Sobre
O Grupo PTZ Advogados atua com excelência na defesa dos direitos dos trabalhadores, oferecendo assessoria jurídica especializada nas relações de emprego, desde a admissão até a rescisão contratual.
Nossa atuação é abrangente e estratégica, contemplando desde as orientações preventivas e análise contratual, até a negociação e formalização de acordos extrajudiciais.
No contencioso judicial, patrocinamos ações perante a Justiça do Trabalho, com destaque às ações que
envolvem instituições financeiras e grandes construtoras, visando a reparação de verbas trabalhistas e à proteção dos direitos violados.
Atuamos também na esfera administrativa, com destaque para a representação de empregados em processos instaurados no âmbito da Caixa Econômica Federal, elaborando defesas técnicas, manifestações e recursos. Com atendimento individualizado, com ética, precisão técnica e foco em resultados, buscamos soluções jurídicas seguras e eficazes para cada caso.
O que fazemos
Horas extraordinárias a partir da 6ª hora diária e 30ª hora semanal: | Pedido de pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, em virtude da descaracterização do cargo de confiança. | Fale Conosco |
Horas extras a partir da 8ª hora diária e 40ª semanal: | Aplica-se a todos os empregados com jornada padrão. | Fale Conosco |
Intervalo intrajornada: | Quando o empregador não concede, total ou parcialmente, o intervalo mínimo para repouso e alimentação durante a jornada, gerando o direito à indenização. | Fale Conosco |
Intervalo interjornada: | Pedido decorrente do descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra. | Fale Conosco |
Equiparação salarial: | Requerimento de pagamento de diferenças salariais, quando comprovado que o trabalhador exerce mesmas funções de outro colega com salário maior. | Fale Conosco |
Acúmulo de função: | Quando o funcionário acumula funções além da contratada. | Fale Conosco |
Desvio de Função: | Quando há desvio da função para outra diversa da contratada, sendo devido o pagamento das diferenças salariais. | Fale Conosco |
Indenização por danos morais: | Quando há ofensa à honra, imagem ou dignidade do trabalhador. | Fale Conosco |
Indenização por Assédio Moral: | Quando há condutas habituais com constrangimento, humilhações, tratamentos vexatórios e expositivos durante o contrato de trabalho. | Fale Conosco |
Danos morais por doença ocupacional: | Indenização decorrente de lesões física, transtornos mentais ou emocionais causadas ou agravadas pelo trabalho. | Fale Conosco |
Danos materiais – pensão mensal vitalícia: | Compensação econômica por redução da capacidade laboral, com pagamento de pensão até o fim da vida do trabalhador. | Fale Conosco |
Antecipação de tutela: | Pedido para que os direitos sejam reconhecidos e garantidos antes do julgamento final da ação, em caráter de urgência. | Fale Conosco |
Reintegração ao emprego: | Quando o empregado é reintegrado após dispensa ilegal, discriminatória ou quando há estabilidade. | Fale Conosco |
Restabelecimento de convênio médico: | Quando há pedido de manutenção do plano de saúde que foi indevidamente cancelado após a rescisão do contrato. | Fale Conosco |
Nulidade de dispensa por justa causa: | Quando a dispensa é arbitrária ou sem comprovação adequada, pede-se a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias como sem justa causa. | Fale Conosco |
Multa normativa: | Penalidade pelo descumprimento de cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos de trabalho. | Fale Conosco |
Participação nos Lucros e Resultados (PLR): | Requer o pagamento integral ou proporcional dos valores de PLR, nos moldes das normas coletivas da categoria bancária. | Fale Conosco |
Gratificação de função: | Verba devida a empregados que exercem cargos comissionados ou de confiança, inclusive em caso de desvio ou reversão de função. | Fale Conosco |
Diferenças de comissões: | Pedido por comissões pagas a menor, não pagas ou calculadas incorretamente. | Fale Conosco |
Integração das comissões mensais: | Solicita que comissões sejam incorporadas ao salário base para cálculo de demais verbas (férias, 13º, FGTS etc.). | Fale Conosco |
Nulidade do banco de horas: | Reconhecimento da invalidade do regime de compensação de horas, por descumprimento dos requisitos legais ou normativos. | Fale Conosco |
Prêmios e comissões: | Pedido de pagamento de prêmios ou comissões prometidas ou habituais, mas não pagas corretamente. | Fale Conosco |
Integração de Verbas Variáveis: | Pedido para que comissões, gratificações e outras parcelas variáveis integrem o salário para cálculo de férias, 13º, etc. | Fale Conosco |
Diferenças de auxílio-refeição e cesta-alimentação: | Correção de valores pagos indevidamente ou ausência de reajustes conforme convenções ou regulamentos internos. | Fale Conosco |
Adicional de transferência: | Pedido quando há mudança de local de trabalho para outra cidade, com caráter definitivo e sem consentimento. | Fale Conosco |
Verbas Rescisórias: | Diferenças em verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, férias proporcionais, entre outras. | Fale Conosco |
Reconhecimento de Vínculo Empregatício: | Quando o trabalhador foi contratado como PJ, estagiário ou terceirizado irregularmente. | Fale Conosco |
Reintegração ao emprego: | Pedido em caso de dispensa ilegal de empregados com estabilidade, como gestantes, cipeiros ou acidentados. | Fale Conosco |
Estabilidade Provisória: | Estabilidades reconhecidas judicialmente, CIPA, Gestante, Acidentária, Pré-aposentadoria (previsão em norma coletiva). | Fale Conosco |
Multas e Indenizações: | Multa do Art. 477 (atraso nas verbas rescisórias) e Multa do Art. 467 (valores incontroversos não pagos na 1ª audiência). | Fale Conosco |

Principais Pedidos:
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Pagamento integral e Proporcional a títulos de PDE: Pedido para que o trabalhador receba corretamente os valores previstos no PDE, tanto de forma integral (quando aplicável), quanto proporcional ao tempo de vínculo ou critérios estabelecidos no regulamento do programa.
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Diferenças salariais decorrentes da inobservância do PCS/98 – HSBC: Requerimento de correção de salário e verbas correlatas quando o empregador (HSBC) deixou de aplicar corretamente os critérios do Plano de Cargos e Salários de 1998 (PCS/98), como promoções, enquadramento ou progressão funcional, gerando defasagem remuneratória.
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Verba de Representação: Requerimento de pagamento de verba paga a diversos cargos, tanto na área comercial quanto na área administrativa.

Principais Pedidos:
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Pagamento das diferenças salariais mensais decorrentes do descumprimento da Atual Política Salarial do Santander (Níveis): Requerimento para que o banco corrija os salários pagos mensalmente, quando não observados os critérios estabelecidos na política interna de evolução por níveis, gerando defasagens remuneratórias em relação ao que seria devido.
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Pagamento das diferenças salariais mensais decorrentes do descumprimento da Política Salarial do Santander (Grades): Este pedido visa corrigir diferenças salariais causadas pela inobservância dos critérios da política interna do banco Real baseada em grades salariais, que regulam o enquadramento e progressão dos empregados.
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Pagamento das diferenças semestrais relativas às verbas “PPE – Programa Próprio Específico” e “PPRS – Programa De Participação Nos Resultados”: Solicita o pagamento ou complementação dos valores pagos a título de PPE e PPRS, quando foram apurados ou repassados em valor inferior ao efetivamente devido, de acordo com metas e critérios estabelecidos pelo próprio banco
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Integração das parcelas pagas intituladas de “PPE – Programa Próprio Específico” e “PPRS – Programa De Participação Nos Resultados: Requer que essas parcelas, pagas de forma habitual, sejam consideradas como parte do salário para fins de cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.
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Pagamento da gratificação especial: Requerimento de pagamento de gratificação paga na rescisão contratual.

Principais Pedidos:
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Incorporação de Função: Pedido para que a gratificação de função seja incorporada ao salário do empregado, especialmente quando houve o exercício da função por período prolongado e posterior retirada imotivada, gerando redução salarial.
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Diferenças salariais CTVA: Solicita o pagamento de diferenças decorrentes do cálculo incorreto ou redução indevida do CTVA, parcela destinada a complementar a remuneração de empregados com base em critérios de mercado.
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Diferenças salariais VP’s e ATS: Requer a correção de valores pagos a menor em verbas pessoais (como vantagens pessoais adquiridas) e no ATS, que remunera a antiguidade do trabalhador, quando não observados corretamente os critérios de cálculo e evolução.
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Quebra de Caixa: Pedido de pagamento ou complementação da parcela de “quebra de caixa”, devida a empregados que lidam diretamente com numerário, como forma de compensação por eventuais diferenças nos valores recebidos e repassados.
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Horas Extras, de 10 minutos a cada 50 trabalhado: Requer o pagamento de horas extras quando não é concedido o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho especialmente para empregados que realizam atividades de entrada de dados, independente de ser ininterrupta a digitação.

Principais Pedidos:
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Pagamento das diferenças salariais Unibanco: Requer a correção de valores salariais pagos incorretamente durante ou após a transição da incorporação do Unibanco pelo Itaú, especialmente quando houve prejuízo remuneratório em função do reenquadramento ou mudanças nas políticas salariais.
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Pagamento das diferenças salariais Itaú – RP 52: Refere-se ao pedido de pagamento das diferenças salariais relacionadas a norma interna RP 52, normalmente ligada a ajustes salariais não aplicados corretamente, seja por erro de enquadramento, progressão ou incorporação.
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Integração da parcela “Prêmio Mensal Agir”,“Agir Mensaly”, “Gera”, “Gera Mensal” ao salário da Reclamante: Pedido para que essas verbas variáveis, pagas com habitualidade, passem a integrar o salário da Reclamante, repercutindo no cálculo de outras parcelas, como férias, 13º salário, FGTS, entre outras.
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Incorporação das verbas de “PR” e “PCR”: Requer que os valores pagos a título de Participação nos Resultados (PR) e Programa Complementar de Resultados (PCR), quando habituais e com natureza salarial, sejam incorporados à remuneração mensal, com todos os reflexos legais