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Direito Trabalhista

Soluções jurídicas para relações de trabalho seguras

Sobre


O Grupo PTZ Advogados atua com excelência na defesa dos direitos dos trabalhadores, oferecendo assessoria jurídica especializada nas relações de emprego, desde a admissão até a rescisão contratual.

Nossa atuação é abrangente e estratégica, contemplando desde as orientações preventivas e análise contratual, até a negociação e formalização de acordos extrajudiciais. 

No contencioso judicial, patrocinamos ações perante a Justiça do Trabalho, com destaque às ações que

envolvem instituições financeiras e grandes construtoras, visando a reparação de verbas trabalhistas e à proteção dos direitos violados.

Atuamos também na esfera administrativa, com destaque para a representação de empregados em processos instaurados no âmbito da Caixa Econômica Federal, elaborando defesas técnicas, manifestações e recursos. Com atendimento individualizado, com ética, precisão técnica e foco em resultados, buscamos soluções jurídicas seguras e eficazes para cada caso.


O que fazemos

Horas extraordinárias a partir da 6ª hora diária e 30ª hora semanal:

Pedido de pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, em virtude da descaracterização do cargo de confiança.

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Horas extras a partir da 8ª hora diária e 40ª semanal:

Aplica-se a todos os empregados com jornada padrão.

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Intervalo intrajornada:

Quando o empregador não concede, total ou parcialmente, o intervalo mínimo para repouso e alimentação durante a jornada, gerando o direito à indenização.

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Intervalo interjornada:

Pedido decorrente do descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra.

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Equiparação salarial:

Requerimento de pagamento de diferenças salariais, quando comprovado que o trabalhador exerce mesmas funções de outro colega com salário maior.

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Acúmulo de função:

Quando o funcionário acumula funções além da contratada.

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Desvio de Função:

Quando há desvio da função para outra diversa da contratada, sendo devido o pagamento das diferenças salariais.

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Indenização por danos morais:

Quando há ofensa à honra, imagem ou dignidade do trabalhador.

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Indenização por Assédio Moral:

Quando há condutas habituais com constrangimento, humilhações, tratamentos vexatórios e expositivos durante o contrato de trabalho.

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Danos morais por doença ocupacional:

Indenização decorrente de lesões física, transtornos mentais ou emocionais causadas ou agravadas pelo trabalho.

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Danos materiais – pensão mensal vitalícia:

Compensação econômica por redução da capacidade laboral, com pagamento de pensão até o fim da vida do trabalhador.

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Antecipação de tutela:

Pedido para que os direitos sejam reconhecidos e garantidos antes do julgamento final da ação, em caráter de urgência.

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Reintegração ao emprego:

Quando o empregado é reintegrado após dispensa ilegal, discriminatória ou quando há estabilidade.

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Restabelecimento de convênio médico:

Quando há pedido de manutenção do plano de saúde que foi indevidamente cancelado após a rescisão do contrato.

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Nulidade de dispensa por justa causa:

Quando a dispensa é arbitrária ou sem comprovação adequada, pede-se a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias como sem justa causa.

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Multa normativa:

Penalidade pelo descumprimento de cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

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Participação nos Lucros e Resultados (PLR):

Requer o pagamento integral ou proporcional dos valores de PLR, nos moldes das normas coletivas da categoria bancária.

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Gratificação de função:

Verba devida a empregados que exercem cargos comissionados ou de confiança, inclusive em caso de desvio ou reversão de função.

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Diferenças de comissões:

Pedido por comissões pagas a menor, não pagas ou calculadas incorretamente.

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Integração das comissões mensais:

Solicita que comissões sejam incorporadas ao salário base para cálculo de demais verbas (férias, 13º, FGTS etc.).

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Nulidade do banco de horas:

Reconhecimento da invalidade do regime de compensação de horas, por descumprimento dos requisitos legais ou normativos.

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Prêmios e comissões:

Pedido de pagamento de prêmios ou comissões prometidas ou habituais, mas não pagas corretamente.

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Integração de Verbas Variáveis:

Pedido para que comissões, gratificações e outras parcelas variáveis integrem o salário para cálculo de férias, 13º, etc.

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Diferenças de auxílio-refeição e cesta-alimentação:

Correção de valores pagos indevidamente ou ausência de reajustes conforme convenções ou regulamentos internos.

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Adicional de transferência:

Pedido quando há mudança de local de trabalho para outra cidade, com caráter definitivo e sem consentimento.

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Verbas Rescisórias:

Diferenças em verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, férias proporcionais, entre outras.

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Reconhecimento de Vínculo Empregatício:

Quando o trabalhador foi contratado como PJ, estagiário ou terceirizado irregularmente.

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Reintegração ao emprego:

Pedido em caso de dispensa ilegal de empregados com estabilidade, como gestantes, cipeiros ou acidentados.

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Estabilidade Provisória:

Estabilidades reconhecidas judicialmente, CIPA, Gestante, Acidentária, Pré-aposentadoria (previsão em norma coletiva).

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Multas e Indenizações:

Multa do Art. 477 (atraso nas verbas rescisórias) e Multa do Art. 467 (valores incontroversos não pagos na 1ª audiência).

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Principais Pedidos:

  • Pagamento integral e Proporcional a títulos de PDE: Pedido para que o trabalhador receba corretamente os valores previstos no PDE, tanto de forma integral (quando aplicável), quanto proporcional ao tempo de vínculo ou critérios estabelecidos no regulamento do programa.

  • Diferenças salariais decorrentes da inobservância do PCS/98 – HSBC: Requerimento de correção de salário e verbas correlatas quando o empregador (HSBC) deixou de aplicar corretamente os critérios do Plano de Cargos e Salários de 1998 (PCS/98), como promoções, enquadramento ou progressão funcional, gerando defasagem remuneratória.

  • Verba de Representação: Requerimento de pagamento de verba paga a diversos cargos, tanto na área comercial quanto na área administrativa.

Principais Pedidos:

  • Pagamento das diferenças salariais mensais decorrentes do descumprimento da Atual Política Salarial do Santander (Níveis): Requerimento para que o banco corrija os salários pagos mensalmente, quando não observados os critérios estabelecidos na política interna de evolução por níveis, gerando defasagens remuneratórias em relação ao que seria devido.

  • Pagamento das diferenças salariais mensais decorrentes do descumprimento da Política Salarial do Santander (Grades): Este pedido visa corrigir diferenças salariais causadas pela inobservância dos critérios da política interna do banco Real baseada em grades salariais, que regulam o enquadramento e progressão dos empregados.

  • Pagamento das diferenças semestrais relativas às verbas “PPE – Programa Próprio Específico” e “PPRS – Programa De Participação Nos Resultados: Solicita o pagamento ou complementação dos valores pagos a título de PPE e PPRS, quando foram apurados ou repassados em valor inferior ao efetivamente devido, de acordo com metas e critérios estabelecidos pelo próprio banco

  • Integração das parcelas pagas intituladas de “PPE – Programa Próprio Específico” e “PPRS – Programa De Participação Nos Resultados: Requer que essas parcelas, pagas de forma habitual, sejam consideradas como parte do salário para fins de cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.

  • Pagamento da gratificação especial: Requerimento de pagamento de gratificação paga na rescisão contratual.

Principais Pedidos:

  • Incorporação de Função: Pedido para que a gratificação de função seja incorporada ao salário do empregado, especialmente quando houve o exercício da função por período prolongado e posterior retirada imotivada, gerando redução salarial.

  • Diferenças salariais CTVA: Solicita o pagamento de diferenças decorrentes do cálculo incorreto ou redução indevida do CTVA, parcela destinada a complementar a remuneração de empregados com base em critérios de mercado.

  • Diferenças salariais VP’s e ATS: Requer a correção de valores pagos a menor em verbas pessoais (como vantagens pessoais adquiridas) e no ATS, que remunera a antiguidade do trabalhador, quando não observados corretamente os critérios de cálculo e evolução.

  • Quebra de Caixa: Pedido de pagamento ou complementação da parcela de “quebra de caixa”, devida a empregados que lidam diretamente com numerário, como forma de compensação por eventuais diferenças nos valores recebidos e repassados.

  • Horas Extras, de 10 minutos a cada 50 trabalhado: Requer o pagamento de horas extras quando não é concedido o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho especialmente para empregados que realizam atividades de entrada de dados, independente de ser ininterrupta a digitação.

Principais Pedidos:

  • Pagamento das diferenças salariais Unibanco: Requer a correção de valores salariais pagos incorretamente durante ou após a transição da incorporação do Unibanco pelo Itaú, especialmente quando houve prejuízo remuneratório em função do reenquadramento ou mudanças nas políticas salariais.

  • Pagamento das diferenças salariais Itaú – RP 52: Refere-se ao pedido de pagamento das diferenças salariais relacionadas a norma interna RP 52, normalmente ligada a ajustes salariais não aplicados corretamente, seja por erro de enquadramento, progressão ou incorporação.

  • Integração da parcela “Prêmio Mensal Agir”,“Agir Mensaly”, “Gera”, “Gera Mensal” ao salário da Reclamante: Pedido para que essas verbas variáveis, pagas com habitualidade, passem a integrar o salário da Reclamante, repercutindo no cálculo de outras parcelas, como férias, 13º salário, FGTS, entre outras.

  • Incorporação das verbas de “PR” e “PCR”: Requer que os valores pagos a título de Participação nos Resultados (PR) e Programa Complementar de Resultados (PCR), quando habituais e com natureza salarial, sejam incorporados à remuneração mensal, com todos os reflexos legais