Tributário

Sabe-se que uma das maiores dificuldades da pessoa jurídica consiste no grande custo operacional que limita a competitividade na linha de negócio adotada. A alta carga tributária e suas complexidades, os possíveis conflitos decorrentes da relação de trabalho, bem como a dificuldade para implantação de novos negócios ou reestruturação de projetos existentes, demandam enorme esforço para soluções legais, por meio de alternativas inovadoras e eficazes.

No campo tributário, as relações entre o Fisco e o contribuinte representam dois lados de uma moeda, em que um tem o direito de exigir prestações e valores através da edição de regras, e o outro, cercado de diversos deveres instrumentais e obrigações acessórias, se submete ao cumprimento de leis e ao pagamento de vultosas quantias.

Contudo, diante da grande complexidade do nosso sistema tributário, em que as alterações legislativas ocorrem com um dinamismo exagerado, a pessoa jurídica deve se socorrer de escritório de advocacia especializado na prevenção e na solução de questões tributárias, composto por profissionais com sólida formação jurídica.

O escritório Prevedello, Toldo & Zambonin é composto por integrantes com experiência para lidar com tributos diretos, indiretos e previdenciários junto à indústria, comércio ou serviços e em setores específicos da atividade econômica. ​ O escritório realiza também planejamentos patrimonial e sucessório, bem como estruturações de negócios nacionais e internacionais. ​

Sua frente de atuação no contencioso tributário possui consistente histórico de resultados positivos, seja em ações isoladas, como elaboração e entrega de pareceres e defesas orais e distribuição de memoriais, seja no acompanhamento de processos judiciais e administrativos preventivos e repressivos.

Destaca-se o trabalho desenvolvido voltado à recuperação de tributos de pessoas jurídicas enquadradas nos regimes de lucro presumido e lucro real, além das optantes pelo Simples Nacional, com acompanhamento de restituições e compensações, além de diminuição da carga tributária com efeitos prospectivos.  

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